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13 de Setembro 2025 • Mystica Quântica A Terceira Temporada da Mystica continua.
 No Capítulo II, atravessamos para uma nova dimensão onde música, arte e consciência se entrelaçam como um único campo vibracional. Assim como no código quântico, um pequeno movimento pode provocar uma grande transformação.
 Nada é aleatório. Tudo está conectado. Nesta edição, apresentamos Ae:ther, um artista que carrega a assinatura sonora de selos visionários.
 Com raízes ítalo-germânicas, teve sua estreia global marcada pela Afterlife, com faixas como Spectre e Volador, destacando-se ao lado de nomes como Tale of Us e Mind Against. 
Desde então, consolidou sua discografia com o álbum Me pela Crosstown Rebels, além de lançamentos como Merlino (Upperground), reafirmando seu lugar entre os grandes nomes do cenário mundial. Ao seu lado, o retorno de Bigfett, representando a nova geração de produtores brasileiros prontos para o mundo.
 Com um som potente, emotivo e hipnótico, Bigfett lançou faixas por selos como Tomorrowland Music, Simulate, Rose Avenue e Siona Records, com presença recorrente no Top 15 do Beatport. Completam o line-up os talentos locais: 
Lapax, Miolo e Romah. O que te espera: • 10 horas de música conceitual e envolvente
 • Palco cenográfico e performances ao vivo
 • Chill zone, meditação e ativações sensoriais
 • Um cenário paradisíaco em meio à natureza 📍 Local: Espaço Eventual, Santa Maria - RS 
📅 Data: 13 de setembro de 2025, sábado
 ⏳ Horário: 22h às 08h Ingressos Lote 1 [PRÉ-VENDA]:
 • Pista: ESGOTADO
 ❌ • Side Stage: ESGOTADO ❌ Lote 2: 
• Pista: de R$120 ❌ por R$67 ✅
 • Side Stage: de R$160 ❌ por R$87 ✅ Meia-entrada:
 • Pista: de R$120 ❌ por R$60 ✅ 
• Side Stage: indisponível na modalidade meia-entrada Prepare-se para o salto
. Viva o próximo capítulo. 📲 Mais informações sobre listas de aniversário, mesas e camarotes: 
https://wa.me/message/MZDXV4OSISGIK1 ⚠️ INFORMATIVO ⚠️ Entenda a lei da meia-entrada: Lei Federal n. 12.933/13 Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
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