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🔮 Mystica Quântica • 13 de Setembro 2025 A Terceira Temporada da Mystica continua.
 No Capítulo II, atravessamos para uma dimensão onde arte, música e consciência se encontram no mesmo campo de energia. Assim como na ciência quântica, um movimento aqui provoca um salto lá. 
Nada é por acaso, tudo faz parte de um único fluxo. Um ambiente criado para que você viva um estado de presença absoluta, onde o místico e o científico se fundem para dar forma a algo único. O que esperar:
 • 10 horas do melhor conceito de música eletrônica
 • Um ambiente projetado para expansão e conexão
 • Experiências visuais, sensoriais e simbólicas
 • Um cenário paradisíaco em meio à natureza 📅 Data: 13 de setembro de 2025, sábado
 📍 Local: Espaço Eventual, Santa Maria, RS Prepare-se para o salto. Viva o próximo capítulo. 🎫 Lote 1: PRÉ-VENDA [Pista]: ESGOTADO [Sidestage]: ESGOTADO 🎫 Lote 2 [Pista] de: R$120 ❌ por: R$67 ✅ [Sidestage] de: R$160 ❌ por: R$87 ✅ 🎫 Meia-entrada (Estudante, PNE, Doadores) [Pista] de: R$120 ❌ por: R$60 ✅ [Sidestage]: Indisponível na modalidade meia-entrada. 📲 Mais informações sobre listas de aniversário, mesas e camarotes: 
https://wa.me/message/MZDXV4OSISGIK1 ⚠️ INFORMATIVO ⚠️ Entenda a lei da meia-entrada: Lei Federal n. 12.933/13 Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm