🔮 Mystica Quântica • 13 de Setembro 2025
A Terceira Temporada da Mystica continua.
No Capítulo II, atravessamos para uma dimensão onde arte, música e consciência se encontram no mesmo campo de energia.
Assim como na ciência quântica, um movimento aqui provoca um salto lá.
Nada é por acaso, tudo faz parte de um único fluxo.
Um ambiente criado para que você viva um estado de presença absoluta, onde o místico e o científico se fundem para dar forma a algo único.
O que esperar:
• 10 horas do melhor conceito de música eletrônica
• Um ambiente projetado para expansão e conexão
• Experiências visuais, sensoriais e simbólicas
• Um cenário paradisíaco em meio à natureza
📅 Data: 13 de setembro de 2025, sábado
📍 Local: Espaço Eventual, Santa Maria, RS
Prepare-se para o salto.
Viva o próximo capítulo.
🎫 Lote 1: PRÉ-VENDA
[Pista]: ESGOTADO
[Sidestage]: ESGOTADO
🎫 Lote 2
[Pista] de: R$120 ❌ por: R$67 ✅
[Sidestage] de: R$160 ❌ por: R$87 ✅
🎫 Meia-entrada (Estudante, PNE, Doadores)
[Pista] de: R$120 ❌ por: R$60 ✅
[Sidestage]: Indisponível na modalidade meia-entrada.
📲 Mais informações sobre listas de aniversário, mesas e camarotes:
https://wa.me/message/MZDXV4OSISGIK1
⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm